O mundo dos seguros de A a Z. Conheça todos os termos usados para garantir sua segurança, a segurança do seu carro e a segurança de estar fazendo o melhor negócio. |
Se você quer saber um pouco mais sobre Assistência 24 horas, consulte o glossário abaixo: |
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A
Aceitação - Aprovação
pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva
apólice de seguro.
Acessórios - Elementos instalados no veículo para lazer
do usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes
de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo.
Ex. rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.
Acidentes Pessoais
de Pasageiros - Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros
do veículo segurado (dentro dos limites da importância segurada) por Danos Corporais,
em caso de acidentes com morte ou invalidez permanente.
Apólice - É o contrato de seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores contratados, além das condições gerais e particulares que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado como da seguradora
Apólice coletiva - Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice individual - Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
Assistência - Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro
- Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento
ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias
da ocorrência, etc...
B
Beneficiário - Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO) - Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
- Desconto progressivo na apólice de automóvel que reduz o preço do seguro daqueles segurados
que não apresentarem para indenização, qualquer sinistro
durante a vigência da apólice.
C
Capital Segurado - Valor máximo de indenização (Seguro de vida).
Carroceria - Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento/transporte da carga.
Casco - O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro (apólice) o segurado está transferindo os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato através de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de automóveis são:
Condições Gerais - Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor - Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de boa fé - O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor
- Perante a legislação brasileira o corretor é o intermediário legalmente autorizado
a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas físicas
ou jurídicas. A habilitação do corretor no exercício da profissão depende da
obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Corretor de
seguros - É o profissional, pessoa física ou jurídica,
legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro.
D
Danos Corporais - Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais - Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais - Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido,
o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação,
a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada,
inclusive danos de natureza psicológica.
Danos Corporais - Lesões físicas, invalidez ou morte.
Desconto de Fidelidade - Caso não haja sinistro durante um ano
e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se desconto no prêmio do casco.
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E
Estipulante - É a pessoa física ou jurídica que
contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário é a pessoa
física ou jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações
devidas pelo segurador. Em principio, o segurado é o beneficiário
do seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário
- situação comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é
a morte do próprio segurado.
Endosso - Documento emitido pela seguradora comprovando alterações
na apólice (substituição do veículo, inclusão
de acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento do
seguro, mudança de endereço, etc).
Equipamento - Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente
com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga. Exemplo:
guincho, munck, etc.
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F
Franquia - Participação do segurado nos prejuízos
em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas
contratadas.
Furto - Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado - Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado,
exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel,
com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido
no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora
somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios
materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.
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I
Importância
Segurada
- Valor estabelecido pelo segurado que é o valor máximo de indenização a ser
pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização - Valor que a seguradora deve pagar ao segurado,
beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de
seguro.
Invalidez Permanente Parcial - É a perda, redução
ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou
definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação.
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L
Limite
Máximo de Indenização: Limite Máximo de Indenização é o limite de responsabilidade
da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas
na apólice.
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P
Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência
de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável
pelo seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio
- Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a garantia do pagamento dos prejuízos
até a importância segurada, indicada na apólice para cada
cobertura a que se referir o sinistro.
Proposta - É um instrumento que representa a vontade do segurado
de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio
segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.
Pro-rata - Critério utilizado para cálculo de devolução
de prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração
o tempo a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido
desde o início da vigência até o momento da alteração.
R
Reembolso - Devolução, pela seguradora, dos valores totais
ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos
e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate - Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores,
determinados para esse fim no seguro contratado.
Risco - Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos
materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou Furto - Roubo é a subtração do veículo
ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem
ameaças ou violência à pessoa.
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S
Salvado - Veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento
da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também
ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela
seguradora.
Segundo Risco - Seguro cujas coberturas funcionarão somente no
caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o
primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais é
2º Risco do DPVAT.
Segurado - Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos
nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora - Empresa que, mediante a emissão de um contrato de
seguro e cobrança de prêmio, assume a responsabilidade de indenizar
o segurado pelos prejuízos sofridos - desde que estejam de acordo com
as condições do seguro contratado.
Sinistro - Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice
de seguros.
Sub-Rogação - É a transferência de direitos
e ações do segurado à seguradora, após pagamento
de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham
causado os prejuízos por ela indenizados.
T
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não
tenha parentesco em 1º grau com o segurado dependência econômico-financeira
ou vínculo empregatício.
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V
Vigência do seguro - Período de tempo de validade do seguro
(início e término da apólice).
Valor Atual - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído,
pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade
e estado de conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização no dia
do pagamento de acordo com o preço de mercado.
Valor de Novo - Indenização do bem segurado, roubado ou
destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço
que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado - Uma cláusula na apólice em que a Seguradora
garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado,
o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor Indenizável - Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado de cotações de
venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação
idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
Vigência - Prazo de duração do seguro.
Vistoria - Prévia avaliação, por pessoa autorizada
pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização
do contrato de seguro, que servirá de base para a definição
do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados
a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente
do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do formulário
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B
Beneficiário: Pessoas que têm direito à utilização dos serviços de
assistência.
F
Franquia: Distância da residência do usuário a partir da qual o mesmo
passa a ter direito aos serviços de assistência nos casos de pane, acidente,
roubo ou furto do veículo.
Furto:
Subtração do bem sem violência (sem presença do usuário/beneficiário).
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L
Localização e envio de peças: Localização em
concessionárias de uma determinada peça que porventura não esteja disponível
no local onde se encontra o veículo do usuário (por motivo de pane ou acidente)
e enviá-la ao mesmo/oficina.
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O
Orientação Jurídica não contenciosa: Orientação
verbal (via telefone) realizada por um advogado cadastrado, sem o trâmite
de qualquer tipo de documentação em papel.
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R
Roubo: Subtração do bem mediante violência (com
presença do usuário/beneficiário).
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V
Veículo Reparado: Veículo consertado/reparado em oficina após uma
pane ou acidente.
Veículo Recuperado: Veículo recuperado
de um roubo ou furto.
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